Lei 14.316/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.

Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022 e retificado em 31.3.2022

Lei 14.316/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do exercício subsequente.

Brasília, 29 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2022 e retificado em 31.3.2022