Art. 20. O Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) poderá aplicar taxas de juros diferenciadas para produtores rurais e suas cooperativas que utilizarem bioinsumos nos sistemas de produção.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os meios e os requisitos para comprovação da utilização dos bioinsumos de que trata o caput deste artigo.
Parágrafo único. Regulamento disporá sobre os meios e os requisitos para comprovação da utilização dos bioinsumos de que trata o caput deste artigo.