Lei 15.070/2024 - Artigo 24

CAPÍTULO VIII
DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES


Art. 24. As medidas cautelares, as infrações e as penalidades serão aplicadas conforme o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.

Lei 15.070/2024 - Artigo 24

CAPÍTULO VIII
DAS MEDIDAS CAUTELARES, DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES


Art. 24. As medidas cautelares, as infrações e as penalidades serão aplicadas conforme o disposto na Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022.