Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
João Paulo Ribeiro Capobianco
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024
Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
João Paulo Ribeiro Capobianco
Jorge Rodrigo Araújo Messias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024