Art. 33. Regulamento específico disporá sobre as regras de suspensão e de cancelamento de registro de produtos que não tiveram a produção, a importação ou a comercialização iniciadas até o prazo de 5 (cinco) anos após o registro.
Lei 15.070/2024 - Artigo 33
Art. 33. Regulamento específico disporá sobre as regras de suspensão e de cancelamento de registro de produtos que não tiveram a produção, a importação ou a comercialização iniciadas até o prazo de 5 (cinco) anos após o registro.