Lei 15.070/2024 - Artigo 15

CAPÍTULO V
DA PRODUÇÃO COMERCIAL


Art. 15. Os titulares de registro de produtos com finalidade comercial poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido pelo órgão federal de defesa agropecuária.

Lei 15.070/2024 - Artigo 15

CAPÍTULO V
DA PRODUÇÃO COMERCIAL


Art. 15. Os titulares de registro de produtos com finalidade comercial poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido pelo órgão federal de defesa agropecuária.