Art. 42. A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
a) fertilizante, o produto de natureza mineral, natural ou sintética, fornecedor de um ou mais nutrientes vegetais, essenciais ou benéficos, que pode conter fração orgânica incorporada;
...............
c) (revogada);
d) (revogada);
...............
f) (revogada)." (NR)
"Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos e remineralizadores são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme dispõe regulamento.
..............." (NR)