Lei 15.070/2024 - Artigo 42

Art. 42. A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

a) fertilizante, o produto de natureza mineral, natural ou sintética, fornecedor de um ou mais nutrientes vegetais, essenciais ou benéficos, que pode conter fração orgânica incorporada;

...............

c) (revogada);

d) (revogada);

...............

f) (revogada)." (NR)

"Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos e remineralizadores são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme dispõe regulamento.

..............." (NR)

Lei 15.070/2024 - Artigo 42

Art. 42. A Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

a) fertilizante, o produto de natureza mineral, natural ou sintética, fornecedor de um ou mais nutrientes vegetais, essenciais ou benéficos, que pode conter fração orgânica incorporada;

...............

c) (revogada);

d) (revogada);

...............

f) (revogada)." (NR)

"Art. 4º As pessoas físicas ou jurídicas que produzam ou comercializem fertilizantes, corretivos e remineralizadores são obrigadas a promover o seu registro no Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme dispõe regulamento.

..............." (NR)