Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80 - (cento e noventa e quatro mil trezentos e trinta e um cruzeiros e oitenta centavos) - para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949 feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas, respectivamente nas importâncias de Cr$ 179.596,10 (cento e setenta e nove mil quinhentos e noventa e seis cruzeiros e dez centavos) e de Cr$ 14.735,70 (quatorze mil, setecentos e trinta e cinco cruzeiros e setenta centavos), que deixarem de constar da relação de Restos a Pagar do mesmo exercício.