LEI Nº 1.736, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 194.331,80, para regularização de despesas orçamentárias de dezembro de 1949, feitas pelas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados do Maranhão e do Amazonas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: