Emenda Constitucional 55/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ...............

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

...............

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............." (NR)

Emenda Constitucional 55/2007 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 159 ...............

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na seguinte forma:

...............

d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;

..............." (NR)