Decreto 6.011/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.011, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 410, de 12 de setembro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos da alínea "a" de seu Artigo 10;

DECRETA:

Decreto 6.011/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.011, DE 5 DE JANEIRO DE 2007.

Promulga o Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa, celebrado em Paris, em 15 de julho de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e a República Francesa celebraram, em Paris, em 15 de julho de 2005, Acordo para Cooperação na Área da Aeronáutica Militar;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 410, de 12 de setembro de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 21 de setembro de 2006, nos termos da alínea "a" de seu Artigo 10;

DECRETA: