Decreto 38.312/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o "Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty" para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.

Decreto 38.312/1955 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado no Ministério das Relações Exteriores o "Museu Histórico e Artístico e Diplomático do Itamaraty" para guarda e exposição pública de móveis, objetos, alfaias e documentos de valor histórico, artístico ou diplomático existentes no Palácio Itamaraty, ou venham a ser incorporados ao patrimônio daquele Ministério.