Art. 2º. Êste Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Joüsé Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1955
Rio de Janeiro 15 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Joüsé Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.12.1955