DECRETO Nº 38.312, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1955
Cria um Museu Histórico e Diplomático no Ministério das Relações Exteriores.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, assim concebido:
"A União manterá para a conservação e a exposição de obras históricas e artísticas de sua propriedade, além do Museu Histórico Nacional e do Museu Nacional de Belas Artes, quantos se tornarem necessários";
CONSIDERANDO o valor histórico, artístico e diplomático de grande número de objetos, móveis e documentos existentes no Palácio Itamaraty, atual sede do Ministério das Relações Exteriores, os quais dev...