Decreto 980/1993 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
Da Entrega do Imóvel


Art. 11. A entrega das chaves do imóvel, administrado pela Secretaria do Patrimônio da União, será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)

Decreto 980/1993 - Artigo 11

CAPÍTULO IV
Da Entrega do Imóvel


Art. 11. A entrega das chaves do imóvel, administrado pela Secretaria do Patrimônio da União, será feita após a publicação, no Diário Oficial da União, do ato de outorga. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)