Decreto 980/1993 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as instruções indispensáveis à execução do disposto neste Decreto, inclusive quanto ao procedimento para outorga de permissão de uso. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)

Decreto 980/1993 - Artigo 21

Art. 21. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedirá as instruções indispensáveis à execução do disposto neste Decreto, inclusive quanto ao procedimento para outorga de permissão de uso. (Redação dada pelo Decreto nº 4.528, de 18.12.2002)