Decreto 8.682/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Dyogo Henrique de Oliveira
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2016

Decreto 8.682/2016 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Mauro Luiz Iecker Vieira
Dyogo Henrique de Oliveira
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.2.2016