DECRETO Nº 41.908, DE 29 DE JULHO DE 1957
Promulga a Convenção sôbre Assistência Judiciária Gratuita, firmada, no Rio de Janeiro, a 10 de janeiro de 1955, entre o Brasil e a Bélgica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº I, de 7 de fevereiro de 1957, a Convenção sôbre Assistência Judiciária Gratuita, firmada, no Rio de Janeiro, a 10 de janeiro de 1955, entre o Brasil e a Bélgica; e havendo sido ratificada, pelo Brasil, por Carta de 26 de fevereiro de 1957; e tendo sido efetuada, em Bruxelas, a 14 de junho de 1957, a troca dos respectivos Instrumentos de ratificação;
Decreta que a mencionada Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Rio de Janeiro, em 29 de ...