Lei 6.202/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975

Lei 6.202/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975