Decreto-Lei 1.891/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.891, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e Ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME, pelas salas exibidoras nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.891/1981 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.891, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de borderôs e Ingressos padronizados, de emissão da EMBRAFILME, pelas salas exibidoras nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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