A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de incentivar e reconhecer ações que promovam a proteção e a defesa dos Direitos Humanos, a responsabilidade social e a promoção da dignidade;
CONSIDERANDO o papel referencial do Poder Judiciário na afirmação da responsabilidade social em suas ações e processos internos, como na contratação de bens e serviços em observância da higidez social em toda a sua cadeia produtiva, sem histórico de trabalho indecente, de tráfico de pessoas ou de práticas discriminatórias de qualquer natureza;
CONSIDERANDO os compromissos nacionais e internacionais do Brasil no enfrentamento ao tráfico de pessoas em geral, e o combate às práticas diretas ou indiretas de deslocalização...