Art. 4º. O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:
I - Responsabilidade Social do Poder Judiciário;
II - Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
III - Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e
IV - Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.
I - Responsabilidade Social do Poder Judiciário;
II - Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;
III - Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e
IV - Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.