CNJ - Resolução 513 - Artigo 4

Art. 4º. O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:

I - Responsabilidade Social do Poder Judiciário;

II - Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

III - Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e

IV - Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.

CNJ - Resolução 513 - Artigo 4

Art. 4º. O Prêmio será concedido em quatro categorias, a saber:

I - Responsabilidade Social do Poder Judiciário;

II - Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas;

III - Promoção da inclusão social e combate a todas as formas de discriminação; e

IV - Promoção do trabalho decente e em ambiente sadio nas esferas pública e privada.