Lei 7.988/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o Decreto-Lei nº 2.324, de 30 de março de 1987.

Parágrafo único. As empresas que, até 31 de dezembro de 1989, obtiverem o incremento de exportação previsto no art. 1º do Decreto-Lei referido neste artigo poderão beneficiar-se da isenção de que trata aquele dispositivo legal até 31 de dezembro de 1990.

Lei 7.988/1989 - Artigo 7

Art. 7º. Fica revogado o Decreto-Lei nº 2.324, de 30 de março de 1987.

Parágrafo único. As empresas que, até 31 de dezembro de 1989, obtiverem o incremento de exportação previsto no art. 1º do Decreto-Lei referido neste artigo poderão beneficiar-se da isenção de que trata aquele dispositivo legal até 31 de dezembro de 1990.