Lei 8.162/1991 - Artigo 14

Art. 14. O disposto no inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, aplica-se aos Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento, respectivamente, ministrados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (Cefarh), ou equivalente, instituído através do inciso V do art. 16 da Lei nº 8.028, de 1990, conforme dispuser o regulamento.

Lei 8.162/1991 - Artigo 14

Art. 14. O disposto no inciso II do § 5º do art. 2º da Lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989, aplica-se aos Cursos de Formação e de Aperfeiçoamento, respectivamente, ministrados pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos (Cefarh), ou equivalente, instituído através do inciso V do art. 16 da Lei nº 8.028, de 1990, conforme dispuser o regulamento.