Lei 8.162/1991 - Artigo 17

Art. 17. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta lei vigoram a partir de 1º de janeiro 1991.

Lei 8.162/1991 - Artigo 17

Art. 17. Os efeitos financeiros decorrentes do disposto nesta lei vigoram a partir de 1º de janeiro 1991.