Lei 8.162/1991 - Artigo 12

Art. 12. É declarada extinta a Gratificação Especial instituída pela Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em decorrência da incorporação aos vencimentos dos servidores que faziam jus à sua percepção.

Lei 8.162/1991 - Artigo 12

Art. 12. É declarada extinta a Gratificação Especial instituída pela Lei nº 4.341, de 13 de junho de 1964, em decorrência da incorporação aos vencimentos dos servidores que faziam jus à sua percepção.