Lei 4.642/1965 - Artigo 3
Art. 3º.
A isenção de que trata o art. 1º desta lei não abrange os materiais com similar nacional.
Lei 4.642/1965 - Artigo 3
Art. 3º.
A isenção de que trata o art. 1º desta lei não abrange os materiais com similar nacional.