Decreto 835/1993 - Artigo 2

Art. 2º. 0 não cumprimento do disposto no art. 1º importará na responsabilidade pessoal de quem lhe der causa.

Decreto 835/1993 - Artigo 2

Art. 2º. 0 não cumprimento do disposto no art. 1º importará na responsabilidade pessoal de quem lhe der causa.