Art. 33. Ficam revogados:
I - os §§ 8º, 9º e 10 do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;
II - o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021:
a) arts. 1º a 20;
b) §§ 1º e 2º do art. 21;
c) arts. 22 a 27; e
d) §§ 1º a 6º do art. 28;
IV - os arts. 1º a 5º da Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022; e
V - a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.
I - os §§ 8º, 9º e 10 do art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003;
II - o art. 6º-B da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003;
III - os seguintes dispositivos da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021:
a) arts. 1º a 20;
b) §§ 1º e 2º do art. 21;
c) arts. 22 a 27; e
d) §§ 1º a 6º do art. 28;
IV - os arts. 1º a 5º da Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022; e
V - a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.