Lei 14.601/2023 - Artigo 26

Art. 26. Ficam extintos os benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

§ 1º - Serão realizados os pagamentos mensais, relativos aos benefícios concedidos em dezembro de 2022, até que se complete o total das 12 (doze) parcelas mensais previstas, dos seguintes benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021:

I - Auxílio Esporte Escolar;

II - Bolsa de Iniciação Científica Júnior; e

III - Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo durante o ano de 2023.

Lei 14.601/2023 - Artigo 26

Art. 26. Ficam extintos os benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021.

§ 1º - Serão realizados os pagamentos mensais, relativos aos benefícios concedidos em dezembro de 2022, até que se complete o total das 12 (doze) parcelas mensais previstas, dos seguintes benefícios instituídos pelo art. 5º da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021:

I - Auxílio Esporte Escolar;

II - Bolsa de Iniciação Científica Júnior; e

III - Auxílio Inclusão Produtiva Rural.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá os critérios e os procedimentos para a execução dos benefícios de que trata o § 1º deste artigo durante o ano de 2023.