Seção VIIIDo Controle e da Participação SocialArt. 16. O controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo conselho de assistência social.
Seção VIIIDo Controle e da Participação SocialArt. 16. O controle e a participação social no Programa Bolsa Família serão realizados, em âmbito local, pelo conselho de assistência social.