Decreto 93.206/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério do Exército, no que se refere ao assunto deste Decreto, obedecerá a legislação em vigor, reguladora de atividade aérea em todo o país.

Decreto 93.206/1986 - Artigo 3

Art. 3º. O Ministério do Exército, no que se refere ao assunto deste Decreto, obedecerá a legislação em vigor, reguladora de atividade aérea em todo o país.