Decreto 93.206/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Aviação do Exército, destinada à operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre.

Decreto 93.206/1986 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Aviação do Exército, destinada à operação de helicópteros necessários ao cumprimento da missão da Força Terrestre.