Decreto 9.077/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal poderão integrar o SISDABRA, para fins específicos, em caráter temporário, nos termos da solicitação do Comandante de Operações Aeroespaciais à autoridade competente.

Decreto 9.077/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Outros órgãos da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, distrital ou municipal poderão integrar o SISDABRA, para fins específicos, em caráter temporário, nos termos da solicitação do Comandante de Operações Aeroespaciais à autoridade competente.