Art. 9º. Ficam revogados:
I - o Decreto nº 1.758, de 26 de dezembro de 1995;
II - o Decreto nº 1.759, de 26 de dezembro de 1995;
III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009:
a) a alínea "f" do inciso IV do caput do art. 4º;
b) o § 2º do art. 5º;
c) o parágrafo único do art. 8º;
d) os § 1º a § 4º do art. 16;
e) os § 1º e § 2º do art. 17;
f) os § 1º a § 3º do art. 18;
g) o art. 20;
h) o parágrafo único do art. 21; e
i) o inciso III do caput do art. 26.
Brasília, 8 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2017.
I - o Decreto nº 1.758, de 26 de dezembro de 1995;
II - o Decreto nº 1.759, de 26 de dezembro de 1995;
III - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009:
a) a alínea "f" do inciso IV do caput do art. 4º;
b) o § 2º do art. 5º;
c) o parágrafo único do art. 8º;
d) os § 1º a § 4º do art. 16;
e) os § 1º e § 2º do art. 17;
f) os § 1º a § 3º do art. 18;
g) o art. 20;
h) o parágrafo único do art. 21; e
i) o inciso III do caput do art. 26.
Brasília, 8 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Raul Jungmann
Dyogo Henrique de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.2017.