Art. 2º. O Decreto nº 5.144, de 16 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º ...............
I - emprego dos meios sob controle operacional do Comando de Operações Aeroespaciais do Comando da Aeronáutica;
...............
III - execução por pilotos e controladores de defesa aérea qualificados segundo os padrões estabelecidos pelo Comando de Operações Aeroespaciais do Comando da Aeronáutica;
..............." (NR)