CNJ - Resolução 165 - Artigo 7

Art. 7º. A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial: (Alterado pela Resolução nº 191, de 25.04.2014)

I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;

II - cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;

III - cópia da certidão de antecedentes;

IV - cópia da decisão que determinou a internação.

CNJ - Resolução 165 - Artigo 7

Art. 7º. A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial: (Alterado pela Resolução nº 191, de 25.04.2014)

I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;

II - cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;

III - cópia da certidão de antecedentes;

IV - cópia da decisão que determinou a internação.