Art. 7º. A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial: (Alterado pela Resolução nº 191, de 25.04.2014)
I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
II - cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;
III - cópia da certidão de antecedentes;
IV - cópia da decisão que determinou a internação.
I - documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
II - cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;
III - cópia da certidão de antecedentes;
IV - cópia da decisão que determinou a internação.