Art. 26. Esta Resolução entra em vigor do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Ministro AYRES BRITTO
Anexos revogados pela Resolução nº 191, de 25.04.2014
Ministro AYRES BRITTO
Anexos revogados pela Resolução nº 191, de 25.04.2014