CNJ - Resolução 165 - Artigo 26

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Ministro AYRES BRITTO

Anexos revogados pela Resolução nº 191, de 25.04.2014

CNJ - Resolução 165 - Artigo 26

Art. 26. Esta Resolução entra em vigor do prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Ministro AYRES BRITTO

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