CNJ - Resolução 165 - Artigo 3

Art. 3º. As guias de execução, para fins desta resolução, são aquelas incorporadas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, geradas obrigatoriamente por meio do referido sistema. (Alterado pela Resolução nº 191, de 25.04.2014)

CNJ - Resolução 165 - Artigo 3

Art. 3º. As guias de execução, para fins desta resolução, são aquelas incorporadas ao Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei, geradas obrigatoriamente por meio do referido sistema. (Alterado pela Resolução nº 191, de 25.04.2014)