CNJ - Resolução 165 - Artigo 24

Art. 24. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal editarão ato normativo definindo os mecanismos de controle de prazos das medidas socioeducativas, bem como de revisão, comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça o seu teor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

CNJ - Resolução 165 - Artigo 24

Art. 24. Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal editarão ato normativo definindo os mecanismos de controle de prazos das medidas socioeducativas, bem como de revisão, comunicando à Corregedoria Nacional de Justiça o seu teor, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.