Decreto-Lei 9.901/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Continuam em pleno vigor as disposições do Decreto número 24.094, de 7 de abril de 1934.

Decreto-Lei 9.901/1946 - Artigo 3

Art. 3º. Continuam em pleno vigor as disposições do Decreto número 24.094, de 7 de abril de 1934.