Art. 9º. Aplica-se às verbas globais do Ministério da Agricultura, destinadas ao Departamento Nacional de Produção Animal e ao Departamento Nacional de Produção Vegetal o disposto no artigo 3º desta lei.
Lei 4.120/1962 - Artigo 9
Art. 9º. Aplica-se às verbas globais do Ministério da Agricultura, destinadas ao Departamento Nacional de Produção Animal e ao Departamento Nacional de Produção Vegetal o disposto no artigo 3º desta lei.