Lei 4.120/1962 - Artigo 11

Art. 11. O disposto no art. 3º não se aplica às dotações orçamentárias decorrentes dos artigos 198 e 199 da Constituição Federal e do artigo 29 do Ato das Disposições Institucionais Transitórias, as quais não, sofrerão qualquer contenção conseqüente desta lei.

Lei 4.120/1962 - Artigo 11

Art. 11. O disposto no art. 3º não se aplica às dotações orçamentárias decorrentes dos artigos 198 e 199 da Constituição Federal e do artigo 29 do Ato das Disposições Institucionais Transitórias, as quais não, sofrerão qualquer contenção conseqüente desta lei.