Lei 4.120/1962 - Artigo 5

Art. 5º. Os valores à conta de dotações orçamentárias constantes da Verba 2.0.00 (Transferências), Consignação 2.1.00 (Auxílios e Subvenções), Subconsignações 2.1.01 (Auxílios) e 2.1.03 (Subvenções Extraordinárias), terão os seus pagamentos feitos pela seguinte forma: 50% em 1962, 30% em 1963 e 20% em 1964, ressalvado o disposto no art. 1º.

Lei 4.120/1962 - Artigo 5

Art. 5º. Os valores à conta de dotações orçamentárias constantes da Verba 2.0.00 (Transferências), Consignação 2.1.00 (Auxílios e Subvenções), Subconsignações 2.1.01 (Auxílios) e 2.1.03 (Subvenções Extraordinárias), terão os seus pagamentos feitos pela seguinte forma: 50% em 1962, 30% em 1963 e 20% em 1964, ressalvado o disposto no art. 1º.