Art. 1º. São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Lei 2.694/1955 - Artigo 1
Art. 1º. São criadas, na 1ª Região da Justiça do Trabalho, seis Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede no Distrito Federal, e nove na 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.