Art. 4º. Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.
Lei 2.694/1955 - Artigo 4
Art. 4º. Os mandatos dos vogais das Juntas de que trata esta Lei terminarão simultaneamente com os titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições, atualmente em curso.