Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955
Brasília, 24 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1955