Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de Julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1997
Brasília, 9 de Julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Claudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1997