Decreto 2.272/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de Julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1997

Decreto 2.272/1997 - Artigo 5

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de Julho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.7.1997