Lei 4.480/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Os rendimentos da propriedade literária, artística e científica, assim definidos os direitos de autores, compositores, escritores e outros que se lhe assemelhem serão classificados na letra "d".

Parágrafo único. ... Vetado ....

Lei 4.480/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Os rendimentos da propriedade literária, artística e científica, assim definidos os direitos de autores, compositores, escritores e outros que se lhe assemelhem serão classificados na letra "d".

Parágrafo único. ... Vetado ....