Lei 9.975/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.6.2000

Lei 9.975/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 26.6.2000